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A Figura do Colaborador Terrorista na Legislação Brasileira​

No inicio de 2016, entrou em vigor a lei 13.260/2016, criando no ordenamento brasileiro a tipificação dos delitos de terrorismo. A presente Lei propõe uma resposta estatal severa a esta categoria de delitos, pese o Brasil não tenha nenhuma tradição em delitos de terrorismo.[1]  Dentre os fundamentos para a referida Lei, temos a disposição Constitucional prevista no art. 5º, inciso XLIII.

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